Para emissão de relatório de arrecadação, é necessário primeiramente escolher o tipo de relatório que pode ser: Analítico ou Sintético. O relatório analítico é um relatório mais detalhado, e o relatório sintético trata-se de um relatório mais sintetizado.
Ao selecionar o relatório analítico, teremos a seguinte tela:
Onde, em alguns campos, são obrigatórias as informações e o restante não.
Crédito: informar o crédito ou o intervalo do crédito.
Grupo de Crédito: informar o intervalo ou o grupo de crédito.
Inscrição Imobiliária: informar o número do imóvel ou o intervalo.
Inscrição Econômica: informar o número da pessoa física ou jurídica, ou, ainda, o intervalo.
Contribuinte: informar o número do cadastro do contribuinte ou o intervalo.
Logradouro: informar o número cadastrado do logradouro.
Condomínio: informar o número do condomínio.
Exercício: informar o ano.
Atividade: informar a atividade econômica.
Valor: informar o valor ou o número de intervalo, lembrando que o sistema informará todos os registros.
Situação: informar qual a opção – pagos, em aberto ou todos.
Lembrando que não é necessário o preenchimento de todos os campos, o sistema traz todos os filtros possíveis para emissão do relatório de arrecadação.
Após informar os filtros desejados, selecione a opção "Ok" para confirmar a ação. O sistema apresentará uma tela de pop-up de download.
Ao selecionar o relatório sintético, teremos a seguinte tela:
Os filtros que poderão ser utilizados são:
Crédito: informar o crédito ou o intervalo do crédito.
Logradouro: informar o número cadastrado do logradouro.
Condomínio: informar o número do condomínio.
Exercício: informar o ano.
Lembrando que, da mesma forma que o relatório analítico, o sintético também terá campos obrigatórios e os demais campos são os que o sistema oferece para que sejam filtrados de acordo com a necessidade.
Após informar os filtros desejados, selecionar "Ok" para confirmar a ação. O sistema apresentará uma tela de pop-up de download.