Gestão Tributária | Arrecadação | Desoneração | Prorrogar Desoneração

Para prorrogar uma desoneração, preencher os campos:

Desoneração: deverá ser informado o número da desoneração a ter o prazo de vencimento prorrogado ou buscá-lo por meio da procura realizada pelo filtro.

CGM: deverá ser informado o CGM (Cadastro Geral de Município) do contribuinte relativo à desoneração a ter o prazo de vencimento prorrogado.

Estes campos não são de preenchimentos obrigatórios, podendo ser clicada a opção "Ok", a ação que mostrará a relação das desonerações concedidas, devendo ser selecionada a desoneração que terá o prazo de vencimento prorrogado.

Selecionada a desoneração desejada, será aberta a tela para ser informada a sua nova data de vencimento, no campo:

Data de Prorrogação: deverá ser informada a nova data para o término da desoneração.

Após ser informada a nova data para o término da desoneração, selecionar "Ok" para confirmar a ação.