Gestão Tributária | Arrecadação | Desoneração | Conceder Desoneração

A desoneração poderá ser concedida de duas formas, conforme a tela.

Se for por contribuinte, a tela abaixo será exibida:

Em que:

"Desoneração": informação do número da desoneração previamente definida ou busca por meio do filtro a ser clicado, o qual apresentará a desoneração.

"CGM": aqui será fornecido o CGM (Cadastro Geral de Município) do contribuinte a ser concedido à desoneração.

"Vincular Desoneração à": neste campo, será definida a vinculação da desoneração concedida à Inscrição Imobiliária ou à Inscrição Econômica relativa ao contribuinte informado. Campo de preenchimento não obrigatório.

Após o preenchimento dos campos, deverá ser selecionada a opção "Ok" para confirmar a ação.


Se for por grupo de crédito:

"Desoneração": informação do número da desoneração previamente definida ou busca por meio do filtro a ser clicado, o qual apresentará a desoneração.

"Regra de Concessão": função para identificar os contribuintes desonerados.

"Vincular Desoneração à": neste campo, será definida a vinculação da desoneração concedida à Inscrição Imobiliária ou à Inscrição Econômica relativa ao contribuinte informado. Campo de preenchimento não obrigatório.

Após o preenchimento dos campos, clicar em "Ok" para confirmar a ação.