Gestão Tributária | Arrecadação | Desoneração | Definir Desoneração

A desoneração poderá ser concedida ao contribuinte por meio de isenção, imunidade ou por não incidência. Instituídas legalmente pelas normas tributárias vigentes.

Tipo de Desoneração: neste campo, será selecionada a forma de concessão da desoneração, podendo ser por isenção, por imunidade ou por não incidência.

Crédito: Por meio do filtro, deverá ser selecionado o crédito a ser desonerado.

Início: por ter caráter temporário, na desoneração, deverá ser informada a data de início de sua concessão.

Término: da mesma forma, deverá ser informada a data final da concessão da desoneração.

Data de Expiração: de fornecimento não obrigatório, poderá ser esta data anterior à data do término.

Fundamentação Legal: neste campo, será fornecido um filtro para a seleção da fundamentação legal para a concessão da desoneração, podendo ser lei, decreto, portaria etc. 

Fórmula de Cálculo: deverá, por meio do filtro, ser selecionada a fórmula do cálculo referente ao crédito que será concedido à desoneração, refletindo nos contribuintes do referido crédito.

Revogável: neste campo, será definido, por meio das opções “sim” ou “não”, a renovação ou não da concessão da desoneração.

Prorrogável: neste campo, será definido, por meio das opções “sim” ou “não”, a prorrogação ou não da concessão da desoneração.

Atributos: seleção dos atributos referentes à concessão da desoneração.

Atributos: deverão ser previamente cadastrados na aba “Administrativa – Administração – Atributos”, do campo “Gestões”.

Selcionar "Ok" para confirmar a ação.