Nesta ação, serão incluídas a Natureza dos Bens, classificando-a de acordo com as necessidades da prefeitura.
A Classificação de Bens possibilita organizar o Cadastro Patrimonial em níveis de abrangência dos tipos de bem que compõem um patrimônio, quanto maior for o nível dessa abrangência, maior a variedade de bens que este nível terá.
O primeiro nível dessa Classificação, ou seja, o de maior abrangência de bens, está reservado para Natureza. Como exemplo, os bens serão divididos em duas naturezas: Móveis e Imóveis.
Sendo os Bens Móveis todos aqueles que podemos mover, não estáticos, como carro, mobília etc. E os Bens Imóveis, os que não se pode mover, como casas, terrenos etc.
Após a inclusão, veja na barra de mensagem a confirmação.