Impugnar Edital

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O Edital poderá ser impugnado apenas se este estiver dentro do prazo. Se não estiver no prazo, o usuário não conseguirá visualizá-lo. Pois, a Lei 8.666/1993 determina que a licitante deve impugnar o edital com pelo menos 2 dias úteis de antecedência da data de abertura dos envelopes de habilitação, e, o cidadão, em até 5 dias úteis.

Selecionar um dos campos para localizar o Edital a ser impugnado.

No exemplo abaixo, para localizar o edital da licitação 1/2013, foi selecionada a Modalidade e, em seguida, a opção Ok.



Clique no ícone  para disponibilizar o cadastro para impugnação. Informe o número do processo em Processo da Impugnação, clique em incluir para listar o processo incluído e clique em Ok para salvar.



Veja na barra de mensagem a confirmação da impugnação.