Sua funcionalidade baseia-se na ideia de que alguns órgãos da administração municipal – a exemplo das secretarias – possuem processos. Sendo assim, elas precisam estar presentes no Cadastro Geral do Município, e, consequentemente, cada um precisa ter o seu próprio CGM. Entretanto, uma secretaria ou um órgão podem não possuir CNPJ próprios, pois utilizam o da própria prefeitura.
Portanto, esta opção está disponível para cadastramento dos órgãos internos da prefeitura, ou seja, quando o órgão não tem CNPJ, mas precisa praticar algum ato que necessita do cadastro no CGM, ou, também, para cadastrar dependentes menores, que não possuem CPF.
Exemplo: a Secretaria da Saúde precisa protocolar um requerimento para realizar uma licitação e necessita cadastrar o almoxarifado da prefeitura.
Note que o campo “CPF” ou o “CNPJ” não é obrigatório, não está sinalizado com asterisco. Veja:
O CGM interno tem limitações no sistema e não pode ser utilizado indiscriminadamente. Após selecionar o ícone , observe a barra de mensagens com a confirmação de inclusão.